Liturgia
A palavra Liturgia vem do grego λειτουργία que significa ação do povo Católicos conduzidos por algo que ordena e conduz os seus respectivos cultos e ritos por séculos. Para a Igreja Católica, a Liturgia apresenta-se como o fio condutor de toda e qualquer ação religiosa, segundo definição do Concílio Vaticano II. “Toda celebração litúrgica, enquanto obra de Cristo e do seu corpo, que é a Igreja, é ação sacra por excelência” (Sacrosanctumconcilium,n.7).
Leitores
É o membro da comunidade que tem por função proclamar a Palavra de Deus na celebração eucarística, imprimindo vida à palavra escrita, para que ela se torne significativa aos ouvintes. Como representantes de Cristo, por meio de sua voz, animados por seu Espírito, Deus se comunica com seu povo. Os leitores são responsáveis pelas leituras e oração da oração da comunidade. Comentarista – é responsável pelo comentário inicial, intenções e outras partes que lhe são designadas nos diversos ritos litúrgicos.
Grupos de Cantos
É aquele que a Igreja admite de direito e de fato na celebração litúrgica, e por este mesmo motivo, deve manifestar plenamente a fé católica. A música será litúrgica quando nela a Igreja reconhecer sua oração, quando ela aparece para acompanhar os textos a serem cantados. Como dizia Santo Agostinho aos pagãos que indagavam sobre sua fé: “Queres ver em que eu creio, venha à Igreja ouvir o que canto”.
Na paróquia mãe da Igreja temos estes grupos: Água Viva, Ammor, Divina Luz, Rainha da Paz, Corações Adoradores (Juvenil), Filhos do Céu (Infantil)
Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística - MECES
É na Igreja Católica, um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis na missa ou noutras circunstâncias. Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade e é a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia.